A sequência é conhecida: a pessoa se machuca no trabalho, fica afastada pelo INSS, recebe alta, volta — e é dispensada poucas semanas depois.
Ela costuma aceitar como normal. Não é. Existe uma proteção específica para exatamente esse momento, e ela dura um ano.
O que este artigo aborda:
- A regra
- O documento de que tudo depende
- Quando a estabilidade se aplica mesmo sem afastamento longo
- O que se pode buscar
- O que reunir
- E a outra ponta: a estabilidade da gestante
A regra
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade acidentário, independentemente de recebimento de auxílio-acidente.

Linha do tempo da estabilidade acidentária: afastamento, alta do INSS e os 12 meses seguintes
O detalhe que muda tudo: a contagem começa no fim do benefício, não no dia do acidente. Quem ficou seis meses afastado e recebeu alta em março está protegido até março do ano seguinte.
O documento de que tudo depende
A estabilidade se aplica ao afastamento de natureza acidentária — o benefício conhecido como B91 —, e não ao auxílio comum (B31). O que separa um do outro é o reconhecimento do nexo entre a lesão e o trabalho.
E é aí que a maior parte dos casos se perde: sem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o afastamento tende a ser processado como doença comum, e a proteção não se aplica automaticamente.
Vale saber que a CAT não depende exclusivamente da empresa. Podem emitir também o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública. A emissão por outro caminho não substitui a obrigação da empresa, mas garante o registro do fato.
Quando a estabilidade se aplica mesmo sem afastamento longo
Há uma situação que costuma passar despercebida. A Súmula 378 do TST prevê que, excepcionalmente, a estabilidade pode ser reconhecida quando fica constatada, após a dispensa, doença profissional relacionada ao trabalho — mesmo sem o afastamento superior a 15 dias.
É o caso típico das lesões por esforço repetitivo, cujo diagnóstico às vezes só chega depois da saída.
O que se pode buscar
Reintegração ao emprego, com os salários do período de afastamento, ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade, quando o prazo já se esgotou ou o retorno é inviável.
Quando a lesão deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho, pode caber ainda o auxílio-acidente, que é benefício previdenciário de natureza indenizatória e não impede o trabalho.
O que reunir
- CAT, se emitida — e o registro da tentativa, se a empresa se recusou
- Carta de concessão do benefício, que mostra a espécie (B91 ou B31)
- Data da alta do INSS e data da dispensa — a distância entre as duas é o centro da discussão
- Laudos, exames e atestados do período
- ASO demissional, que às vezes registra a limitação
E a outra ponta: a estabilidade da gestante
Vale registrar que a estabilidade acidentária é uma entre várias. Gestante, dirigente sindical, membro da CIPA e trabalhador em pré-aposentadoria (quando previsto em norma coletiva) têm proteções próprias, com prazos e requisitos diferentes.
O prazo para acionar, em regra, é de dois anos após o fim do contrato.
Um panorama dos tipos de estabilidade e do que documenta cada um está em maryonportesadvocacia.com/trabalhista/estabilidade-no-emprego/. Cada situação depende das datas e da análise individual.
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