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A sequência é conhecida: a pessoa se machuca no trabalho, fica afastada pelo INSS, recebe alta, volta — e é dispensada poucas semanas depois.

Ela costuma aceitar como normal. Não é. Existe uma proteção específica para exatamente esse momento, e ela dura um ano.

O que este artigo aborda:

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A regra

O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade acidentário, independentemente de recebimento de auxílio-acidente.

Linha do tempo da estabilidade acidentária: afastamento, alta do INSS e os 12 meses seguintes

Linha do tempo da estabilidade acidentária: afastamento, alta do INSS e os 12 meses seguintes

O detalhe que muda tudo: a contagem começa no fim do benefício, não no dia do acidente. Quem ficou seis meses afastado e recebeu alta em março está protegido até março do ano seguinte.

O documento de que tudo depende

A estabilidade se aplica ao afastamento de natureza acidentária — o benefício conhecido como B91 —, e não ao auxílio comum (B31). O que separa um do outro é o reconhecimento do nexo entre a lesão e o trabalho.

E é aí que a maior parte dos casos se perde: sem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o afastamento tende a ser processado como doença comum, e a proteção não se aplica automaticamente.

Vale saber que a CAT não depende exclusivamente da empresa. Podem emitir também o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública. A emissão por outro caminho não substitui a obrigação da empresa, mas garante o registro do fato.

Quando a estabilidade se aplica mesmo sem afastamento longo

Há uma situação que costuma passar despercebida. A Súmula 378 do TST prevê que, excepcionalmente, a estabilidade pode ser reconhecida quando fica constatada, após a dispensa, doença profissional relacionada ao trabalho — mesmo sem o afastamento superior a 15 dias.

É o caso típico das lesões por esforço repetitivo, cujo diagnóstico às vezes só chega depois da saída.

O que se pode buscar

Reintegração ao emprego, com os salários do período de afastamento, ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade, quando o prazo já se esgotou ou o retorno é inviável.

Quando a lesão deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho, pode caber ainda o auxílio-acidente, que é benefício previdenciário de natureza indenizatória e não impede o trabalho.

O que reunir

  • CAT, se emitida — e o registro da tentativa, se a empresa se recusou
  • Carta de concessão do benefício, que mostra a espécie (B91 ou B31)
  • Data da alta do INSS e data da dispensa — a distância entre as duas é o centro da discussão
  • Laudos, exames e atestados do período
  • ASO demissional, que às vezes registra a limitação

E a outra ponta: a estabilidade da gestante

Vale registrar que a estabilidade acidentária é uma entre várias. Gestante, dirigente sindical, membro da CIPA e trabalhador em pré-aposentadoria (quando previsto em norma coletiva) têm proteções próprias, com prazos e requisitos diferentes.

O prazo para acionar, em regra, é de dois anos após o fim do contrato.

Um panorama dos tipos de estabilidade e do que documenta cada um está em maryonportesadvocacia.com/trabalhista/estabilidade-no-emprego/. Cada situação depende das datas e da análise individual.

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