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A descoberta costuma acontecer no pior momento: o profissional já montou a agenda, já tem alunos fixos, e a academia ou o cliente pede a nota fiscal. Ele entra no portal para abrir MEI e a atividade não está lá.

Não é falha do sistema. Personal trainer não pode ser MEI.

O que este artigo aborda:

Personal trainer não pode ser MEI — e quem descobre tarde já emitiu nota errada
Personal trainer não pode ser MEI — e quem descobre tarde já emitiu nota errada
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Por quê

Educação física é profissão regulamentada, com registro obrigatório no CREF.

O MEI foi desenhado para atividades que não exigem esse tipo de controle técnico e fiscalização profissional. Por isso, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional retirou a atividade do rol permitido, com efeito a partir de 2018.

A regra vale para o conjunto das profissões regulamentadas — não é uma restrição específica contra o profissional de educação física. Mas pega em cheio um mercado em que quase todo mundo trabalha por conta própria.

O que sobra

Os caminhos de formalização do profissional de educação física e como o Fator R decide o anexo do Simples

Os caminhos de formalização do profissional de educação física e como o Fator R decide o anexo do Simples

Três caminhos, e eles servem a situações diferentes.

CLT, quando há vínculo com academia ou clube. Traz FGTS, 13º, férias e INSS recolhido pelo empregador.

Autônomo, sem CNPJ. Funciona para quem atende poucos clientes e não precisa emitir nota de pessoa jurídica. Exige recolhimento próprio de INSS e carnê-leão sobre o que recebe de pessoa física.

Empresa própria, que é o caminho de quem tem agenda cheia, atende academias ou precisa emitir nota como PJ. Para quem trabalha sozinho, a sociedade limitada unipessoal resolve, porque não exige sócio — não é preciso convidar um parente para figurar no contrato, arranjo que ainda se vê e que cria problema depois.

O CNAE que corresponde à atividade é o 93.13-1/00 — atividades de condicionamento físico.

O número que decide entre 6% e 15,5%

Aqui está a parte que muda dinheiro de verdade, e que quase ninguém explica a quem está abrindo.

No Simples Nacional, a atividade pode cair no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V, que começa em 15,5%. Quase três vezes mais.

Quem decide não é a escolha do profissional. É o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Atingindo 28%, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, cai no V.

E a folha, para quem trabalha sozinho, é o pró-labore — a retirada formal do próprio titular.

O resultado é contraintuitivo: aumentar a própria retirada formal pode reduzir o imposto total. O pró-labore maior custa a contribuição previdenciária sobre a diferença, mas cruzar os 28% pode derrubar a alíquota em quase dez pontos percentuais sobre todo o faturamento.

O erro clássico é o oposto: retirar o mínimo achando que economiza INSS, e com isso passar o ano inteiro no Anexo V.

Vale lembrar que o Fator R é calculado sobre os últimos doze meses, sempre móveis. Faturamento que cresce rápido sem aumento de retirada derruba o índice sem aviso.

Para o atleta, há uma camada a mais

Quem vive de competir tem fontes de receita que o personal não tem: premiação, patrocínio e direito de imagem.

Cada uma tem natureza própria, e a forma de recebê-las muda a tributação. Vale um cuidado específico com o contrato de imagem: quando ele é usado para substituir parte de uma remuneração que é, na prática, salário, o arranjo costuma ser questionado — e o histórico de disputas sobre isso é longo.

Estruturar isso antes de assinar o primeiro contrato relevante é bem mais barato do que reorganizar depois.

O checklist de quem está começando

CREF ativo. Sem registro regular, nada do resto se sustenta.

CNAE correto no contrato social. Atividade errada leva ao anexo errado, e o erro só aparece na guia.

Pró-labore definido com o Fator R em mente, e não pelo mínimo por hábito.

Nota emitida desde o primeiro atendimento. Cliente pessoa física costuma não pedir, mas a receita existe e aparece.

Quem está fazendo essas contas agora encontra material sobre enquadramento de profissional autônomo e cálculo do Fator R com a assessoria contábil da Contec — e vale rodar a simulação antes de definir a retirada, que é a decisão que amarra o ano inteiro.

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